Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

   

1. Processo nº:15619/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 970/2020 - PREGÃO PRESENCIAL O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 49/2020 TEM COMO OBJETO DESTA LICITAÇÃO É O AQUISIÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO NOS PONTOS DE RUAS E AVENIDAS, DE LUMINARIA LED - 150 W ACOPLADA COM A BASE DO RELE
3. Responsável(eis):FERNANDES MARTINS RODRIGUES - CPF: 57700834172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
7. Distribuição:4ª RELATORIA

8. PARECER TÉCNICO Nº 84/2021-CAENG

RELATÓRIO TÉCNICO

9.         O Tribunal de Contas vem desenvolvendo trabalho de “controle externo concomitante” que se materializa mediante ação de fiscalização tempestiva dos atos e/ou procedimentos no curso de sua formação e execução, com o principal objetivo de prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, através de relatório preliminar, sugerindo a adoção de medidas a serem avaliadas pela Relatoria competente, dentre as quais: emissão de medida cautelar, envio de ofício comunicando aos responsáveis indícios de irregularidades, aplicação de sanções, etc., ou solicitar informações preliminares, vistorias, etc..

10.       O edital do Pregão Presencial n° 49/2020 tem como objeto desta licitação é o aquisição e serviços de instalação nos pontos de ruas e avenidas, de LUMINARIA LED - 150 W acoplada com a base do relé embutido para iluminação de vias públicas, composta por diodos emissores de luz (leds) branca, alto-brilho, com tensão de alimentação de 100V a 250V potência de 50W e fluxo luminoso mínimo de 15.000 Lumens. Temperatura de operação deverá ser de 40°C a 50°C. O sistema óptico deve ser feito através de lente/refletores, posicionando a luz onde ela é necessária e minimizando o ofuscamento dos usuários, ângulo de abertura do facho maior ou igual a 140º. o conjunto óptico deve alojar os leds e lentes/refletores em uma cavidade livre sujeira e poeira com uma proteção ótica IP65 (mínimo). Todas as luminárias devem ter eficiência mínima de 100 Lm/W e temperatura de cor 5.000k a 6.500k, alto índice de reprodução de cores (IRC), a partir de 70 (inclusive). Vida útil mínima de 50.000 horas (manutenção de 70% do fluxo inicial), fator de potência de 0,92 ou superior, distorção harmônica total de corrente de entrada em conformidade com ABNT NBR 16026. Deve ser construída com chassi e bloco de suporte em alumínio injetado a alta pressão com suporte para fixação em braço de poste tubular de 3/4, utilizando pintura resistente à corrosão, atendendo a normativa Rohs (não conter chumbo ou mercúrio). Os leds deverão ser do tipo HIGHT, POWER, MID POWER OU LED COB. Conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, documento que constitui o Anexo I deste Edital. Baseando na justificativa da necessidade de manutenção da iluminação pública.

11.       Após Análise da documentação, temos:

12.       O procedimento licitatório – Pregão Presencial nº 49/2020 não apresentou um Projeto Básico, com isso prejudicando a transparência e análise do certame. Não foram apresentadas as planilhas orçamentarias e outros documentos, memorial descritivo e justificativa para realização do procedimento licitatório. Esses fatos estão inconsistentes com o item IX do art. 6º da Lei 8666/93 que define Projeto Básico e também com a Orientação Técnica- Projeto Básico (OT- IBR 001/2006) que enumera os itens que devem compor o Projeto Básico.

 

13.       Por tratar de um serviço de engenharia a CAENG está cobrando a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que elaborou os Projetos e Orçamento do procedimento licitatório. O documento em questão é necessário para termos ciência que foi um profissional qualificado que elaborou a documentação. A falta desse documento vai de encontro à Lei 6.496/1977 que regulamenta a ART para engenheiros e agrônomos.

14.       O Conforme Informação nº 408/2021, o responsável, Sr. Fernandes Martins Rodrigues - CPF: 577.008.341-72 não apresentou as suas as documentações supracitadas para que esta Coordenadoria as analisasse a fim de verificar tecnicamente se as quantidades e os valores apresentados condizem com a realidade do mercado.

15.       Dessa forma, recomenda-se uma medida cautelar para que o contrato (vide Anexo) seja suspenso até que o jurisdicionado anexe toda a documentação acima e  ressalta-se que um projeto básico deficiente pode gerar sobrepreço de quantitativo e de valor e a execução e a fiscalização de contrato deficientes.

16.       É o parecer que enviamos para deliberação superior.

Documento assinado eletronicamente por:
ANTONIO EMANUEL RIBEIRO MENDES, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 26/03/2021 às 13:16:09
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 121609 e o código CRC 4AE51C4

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